Unificação de PIS e Cofins gera aumento de R$ 35,2 bi em tributos23/10/2014 A proposta de unificação do cálculo das contribuições federais Programação de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas, pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente. É o que mostra levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) encomendado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon. Ainda de acordo com o estudo, a unificação pressionaria a inflação já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisados o aumento seria de em média 4,3%. A alta poderia ainda produzir impacto de 0,6 ponto percentual sobre o índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA). A proposta está em análise pelo Governo, perto de se tornar uma das últimas Medidas Provisórias - MP antes do segundo turno das eleições. Com a unificação que está para ser proposta pelo Governo, o setor de serviços seria mais impactado que a indústria e o comércio, por exemplo, especialmente porque mais de 50% dos custos do segmento é mão de obra, enquanto na indústria representa apenas 20%. “A simplificação e unificação de tributos sempre é importante, e é o que a Fenacon tem sempre defendido, mas as regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas”, diz o presidente da Fenacon, Mario Berti. Atualmente, por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e COFINS menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, de 9,25%, cerca de três vezes maior. “O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços. Uma das soluções possíveis seria alterar a definição de insumos, que poderiam incluir mão de obra ou despesas com telefonia e transporte, relevantes na estrutura de custos do setor de serviços”, diz o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon. Estudo Com a unificação do PIS e da Cofins esse sistema seria aplicado a todos os setores da economia, deixando de lado características específicas de cada tipo de organização. Por isso, apenas nas atividades pesquisadas no estudo o aumento médio seria de R$7,3 bilhões ao ano. A migração do sistema cumulativo para o não cumulativo no caso das empresas de serviços tende a elevar a carga tributária porque para essas empresas há poucos insumos geradores de créditos. Os dados do estudo mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de 104%. No sistema cumulativo, as alíquotas de PIS e da Cofins são menores, mas incidem sobre a receita líquida diretamente. No regime não cumulativo, há uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. No setor industrial, por exemplo, em que 42% da composição média dos preços dá direito a créditos, a medida é positiva. Mas, para o setor de serviços, apenas 12,5% dos insumos, como energia elétrica e frete, geram créditos tributários. Método da Pesquisa a) serviços de profissionais liberais b) serviços essenciais para empresas c) serviços de bem estar das pessoas d) serviços financeiros e) serviços de comunicação social f) serviços de telecomunicações. * O estudo não contempla as empresas optantes do SIMPLES Nacional e nem os Micros e Pequenos Empreendedores Individuais (MEIs), que não serão afetados. ** Número até 30/09/2013, medido pelo do “Empresômetro”, ferramenta do IBPT que monitora o perfil empresarial do país.
Fonte: Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. Como Reduzir Tributos em Tempos de Crise? Menos burocracia e mais crédito para micro e pequenas empresas Empresários devem ter cuidado com mensagens para funcionários fora do horário de expediente Menos burocracia e mais crédito para micro e pequenas empresas Folha de Janeiro/2017 atualizada com novos valores previdenciários |
Mídia Marketing - 2013 Setor de Programação |