Declaração do ITR pode ser feita na internet até o final do mês18/09/2014 O programa multiplataforma ITR2014 continua disponível no site da Receita Federal para preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), podendo ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Quem está obrigado a declarar o ITR 2014
O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1.483/2014 art. 2º. Prazo de entrega Forma de Elaboração Locais de entrega As declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg. do dia 30/09/2014 exclusivamente pela internet; b) Após 30 de setembro de 2014: - Internet transmitidas com a utilização do Programa Receitanet. - Mídia Removível: Somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal. Pagamento do imposto Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor. Multa por atraso na entrega No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.
Link: http://cidadeverde.com/declaracao-do-itr-pode-ser-feita-na-internet-ate-o-final-do-mes-172085 Fonte: Cidade Verde As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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