Procure o INSS antes de ir à Justiça08/09/2014 Os segurados só perderam o direito de entrar com o pedido de benefícios diretamente na Justiça, sem antes ter feito o requerimento em um posto da Previdência Social, nos casos de solicitação de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e salário-família. Nos demais, os segurados não estão impedidos de recorrer primeiro ao Judiciário.A explicação é do advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário. No fim de agosto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o segurado deve primeiro pedir o benefício no posto do INSS antes de ingressar com uma ação na Justiça. Só após o pedido ter sido negado, total ou parcialmente, ou, então, ultrapassado o prazo legal de 45 dias que o INSS tem para conceder o benefício, o segurado poderá recorrer ao Judiciário. A decisão dos ministros do STF só vale para a concessão de benefícios, diz Martinez. Direitos negados Como fica Impacto Segundo ele, em outros tipos de benefício, recorrer em primeiro lugar à Previdência poderá agilizar o processo e desafogando a Justiça. Ernane Santos orienta como ganhar tempo. "Se a pessoa sabe que não passou pela Previdência antes de entrar com sua ação na Justiça, já pode se antecipar e dar entrada no processo administrativo no INSS, sem ter que esperar pela negativa do juiz. Assim não corre o risco de perder prazos e atrasar seu pedido", alerta. Como Reduzir Tributos em Tempos de Crise? Menos burocracia e mais crédito para micro e pequenas empresas Empresários devem ter cuidado com mensagens para funcionários fora do horário de expediente Menos burocracia e mais crédito para micro e pequenas empresas Folha de Janeiro/2017 atualizada com novos valores previdenciários |
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